Planejamento tributário
Fator R no Simples Nacional: como sair do Anexo V no Rio de Janeiro
O Fator R é o cálculo que divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado atinge 28%, a empresa de serviços deixa o Anexo V e passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional — a alíquota inicial cai de 15,5% para 6%. Abaixo de 28%, permanece no anexo mais caro.

O que é o Fator R e como ele é calculado?
Fator R é a razão entre a massa salarial e o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração. A fórmula é simples: divida a folha de pagamento pela receita bruta e multiplique por 100. Se o percentual for igual ou maior que 28%, a atividade migra para o Anexo III.
O detalhe que muda tudo está no que entra como folha. Não é apenas o salário dos funcionários registrados. Entram também o pró-labore dos sócios, a Contribuição Previdenciária Patronal, o FGTS e o 13º salário. Para uma empresa de serviços com poucos empregados, o pró-labore costuma ser o item de maior peso — e é exatamente por isso que ele decide o anexo.
O cálculo é refeito todo mês, sempre olhando para a janela dos 12 meses anteriores. Ou seja: o enquadramento não é uma decisão anual travada, é um resultado móvel. Uma empresa pode estar no Anexo III em março e cair para o Anexo V em julho sem ter mudado nada na estrutura, só porque o faturamento subiu mais rápido que a folha.
Qual a diferença real entre o Anexo III e o Anexo V?
A diferença está na alíquota efetiva e na velocidade com que ela sobe conforme o faturamento cresce. Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% — uma distância de 9,5 pontos percentuais sobre todo o faturamento.
Em faturamentos maiores a diferença percentual entre os dois anexos diminui, mas o valor absoluto continua relevante. Por isso o Fator R importa mais para quem está nas faixas iniciais e intermediárias — que é a maioria das empresas de serviço do Rio.
| Anexo III | Anexo V | |
|---|---|---|
| Alíquota da 1ª faixa | 6% | 15,5% |
| Quem se enquadra | Serviços com Fator R ≥ 28% | Serviços com Fator R < 28% |
| Peso da folha | Alto (é o que garante o anexo) | Baixo |
| Perfil típico | Clínica, agência, consultoria com equipe registrada | Prestador com equipe enxuta ou PJ terceirizada |
| Recálculo | Mensal, sobre os 12 meses anteriores | Mensal, sobre os 12 meses anteriores |
Quais atividades dependem do Fator R?
Dependem do Fator R as atividades de serviço listadas na Lei Complementar 123 que podem transitar entre os dois anexos conforme a folha. Fisioterapia, arquitetura, engenharia, publicidade, medicina veterinária, odontologia, psicologia, jornalismo, consultoria e desenvolvimento de software estão entre elas.
Nem toda empresa de serviço está sujeita ao cálculo. Algumas atividades são fixas no Anexo III independentemente da folha, e outras são fixas no Anexo V. Antes de qualquer ajuste de pró-labore, o primeiro passo é confirmar se o seu CNAE realmente permite a migração — mexer na folha de uma empresa que não transita entre anexos só aumenta custo sem reduzir imposto. É o tipo de conferência que fazemos logo na primeira análise dentro do planejamento tributário, antes de recomendar qualquer mudança.
Se você não sabe se o seu CNAE permite a migração, manda a atividade no WhatsApp que a gente confere.
Vale a pena aumentar o pró-labore só para atingir os 28%?
Depende da conta. Aumentar o pró-labore eleva a folha e ajuda a cruzar os 28%, mas também gera INSS de 11% sobre o valor e Imposto de Renda na fonte conforme a tabela progressiva. A migração só compensa quando a economia no Simples supera esse custo adicional.
Existe um ponto de equilíbrio, e ele é diferente para cada empresa. Depende do faturamento anual, de quanto a folha já representa hoje e de quanto falta para chegar aos 28%. Uma empresa que está em 26% precisa de um ajuste pequeno e quase sempre sai ganhando. Uma que está em 12% precisaria de um aumento tão grande de folha que o remédio custaria mais que a doença.
O erro mais comum que vemos é o oposto do que se imagina: não é deixar de fazer o ajuste, é fazer o ajuste no chute. Empresário que aumenta o pró-labore sem simular acaba pagando folha demais para economizar de menos — e ainda descobre em dezembro que cruzou a linha por dois meses e voltou. Por isso o acompanhamento é mensal, dentro da nossa rotina de contabilidade empresarial, com o Fator R monitorado todo mês junto com o balancete.
Como saber em qual anexo minha empresa está hoje?
O anexo aplicado aparece no extrato do Simples Nacional, dentro do PGDAS-D, e também pode ser identificado pela alíquota efetiva que está sendo cobrada na guia DAS. Se você paga uma alíquota bem acima de 6% na primeira faixa, provavelmente está no Anexo V.
Vale conferir também o histórico dos últimos 12 meses, não só o mês atual. Muitas empresas alternam entre os anexos sem perceber, e essa oscilação é justamente o sinal de que o Fator R está rodando na fronteira dos 28% — a situação que mais justifica um ajuste planejado.
Resumo rápido
- O que é o Fator R?
- A divisão da folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período.
- Qual o percentual que importa?
- 28%. Igual ou acima disso, a empresa vai para o Anexo III.
- Quanto muda na alíquota?
- De 15,5% para 6% na primeira faixa do Simples Nacional.
- O pró-labore entra na conta?
- Entra, junto com salários, CPP, FGTS e 13º — e costuma ser o item decisivo.
- De quanto em quanto tempo é recalculado?
- Todo mês, sempre sobre a janela dos 12 meses anteriores.
- Aumentar o pró-labore sempre compensa?
- Não. Só quando a economia no Simples supera o INSS e o IRRF gerados pelo aumento.
Perguntas frequentes
Não. O MEI recolhe um valor fixo mensal pelo DAS e não é tributado pelas tabelas dos anexos do Simples Nacional. O Fator R passa a valer quando a empresa é desenquadrada e migra para Microempresa dentro do Simples.
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