Empregador doméstico
eSocial Doméstico no Rio de Janeiro
Resposta direta
Quem contrata babá, caseiro, doméstica ou cuidador por mais de dois dias por semana precisa registrar o empregado no eSocial Doméstico, gerar a folha mensal e recolher a guia DAE, que reúne INSS, FGTS e demais encargos em um único pagamento. A EGIcontabilidade assume o cadastro, a rotina mensal e a rescisão, evitando o passivo trabalhista que costuma aparecer só no fim do contrato.


Quem precisa registrar empregado doméstico?
A obrigação nasce quando o trabalho é prestado com habitualidade, por mais de dois dias por semana, na residência da família.
Isso inclui babá, empregada doméstica, caseiro, cuidador de idosos, motorista particular e jardineiro com frequência fixa. Abaixo desse limite, a relação é de diarista autônoma.
Sem registro, o empregador responde por todo o período trabalhado, com verbas, FGTS e multa, além de perder qualquer prova sobre jornada e férias.
O que é a guia DAE e o que está incluído nela?
A DAE é a guia única mensal do empregador doméstico, gerada depois do fechamento da folha no eSocial.
Ela reúne o INSS do empregado e do empregador, o FGTS mensal, o depósito compensatório de rescisão e o seguro contra acidentes, com vencimento no dia 7 do mês seguinte.
Fechamos a folha, calculamos descontos como vale-transporte e horas extras e enviamos a DAE já pronta para pagamento, junto do recibo do empregado.
Como demitir um empregado doméstico sem gerar passivo?
A rescisão precisa seguir o motivo correto e recolher exatamente as verbas devidas naquele tipo de desligamento.
Aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional e a movimentação do FGTS mudam conforme a demissão seja sem justa causa, por pedido do empregado ou por acordo.
Fazemos o cálculo, os eventos de desligamento no eSocial e o termo de rescisão, deixando o encerramento documentado.
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